Lei 13.661, de 08/05/2018
Art. 1º
Art. 1º
- Os incisos I e II do art. 1º da Lei 8.001, de 13/03/1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.001, de 13/03/1990 (Administrativo. Petróleo. Royalties. Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei 7.990, de 28/12/1989) [Art. 1º - [...]
I - 25% (vinte e cinco por cento) aos Estados;
II - 65% (sessenta e cinco por cento) aos Municípios;
[...]] (NR)
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