Art. 24
- O provimento dos cargos e funções previstos nesta Lei é condicionado a expressa autorização em anexo da lei orçamentária anual.
Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem criados e providos.
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