Carregando...
Carregando...
Lei 13.606, de 09/01/2018

Art. 4º


Art. 4º

- O parcelamento de débitos na forma prevista nos arts. 2º e 3º desta Lei não requer a apresentação de garantia. [[Lei 13.606/2018, art. 2º. Lei 13.606/2018, art. 3º.]]

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.