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Lei 13.606, de 09/01/2018, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O parcelamento de débitos na forma prevista nos arts. 2º e 3º desta Lei não requer a apresentação de garantia. [[Lei 13.606/2018, art. 2º. Lei 13.606/2018, art. 3º.]]

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