Art. 2º
- O caput do art. 5º da Lei 8.036, de 11/05/1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:
Lei 8.036, de 11/05/1990, art. 5º, XIV (FGTS) [Art. 5º - [...]
[...]
XIV - autorizar e definir as condições financeiras e contratuais a serem observadas na aplicação de recursos do FGTS em instrumentos de dívida emitidos pela Caixa Econômica Federal, observado o disposto em lei especial e em atos editados pelo Conselho Monetário Nacional.] (NR)
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