Carregando…

Lei 13.575, de 26/12/2017, art. 37

Artigo37

Art. 37

- Fica mantida a estrutura regimental e organizacional estabelecida pelo Decreto 7.092, de 2/02/2010, enquanto não for editado o decreto a que se refere o art. 36 desta Lei. [[Decreto 7.092/2010, art. 36.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Decreto 7.092, de 02/02/2010 ((Efeitos a partir de 05/02/2010). Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM)