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Lei 13.502, de 01/11/2017

Art. 8º


Art. 8º

- A Secretaria-Geral da Presidência da República tem como estrutura básica:

I - o Gabinete;

II - a Secretaria Executiva;

III - a Assessoria Especial;

IV - a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, com até três Secretarias;

V - a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos, com até duas Secretarias;

VI - a Secretaria Especial de Comunicação Social, com até cinco Secretarias;

VII - o Cerimonial da Presidência da República;

VIII - até duas Secretarias; e

IX - um órgão de controle interno.

Recurso Exclusivo

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