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Lei 13.501, de 30/10/2017

Art. 1º


Art. 1º

- O caput do art. 2º da Lei 9.433, de 8/01/1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

Lei 9.433, de 08/01/1997, art. 2º (institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para incluir o aproveitamento de águas pluviais como um de seus objetivos)
[Art. 2º - [...]
[...]
IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.] (NR)
Recurso Exclusivo

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