Carregando…

Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 68

Artigo68

Capítulo XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS(Ir para)
Art. 68

- Ao Distrito Federal são atribuídas as competências, os direitos e as responsabilidades reservadas aos Estados e aos Municípios, na forma desta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?