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Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 57

Artigo57

Art. 57

- O caput do art. 799 da Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X e XI:

[CPC/2015, art. 799 - [...]
[...]
X - requerer a intimação do titular da construção-base, bem como, se for o caso, do titular de lajes anteriores, quando a penhora recair sobre o direito real de laje;
XI - requerer a intimação do titular das lajes, quando a penhora recair sobre a construção-base.] (NR)
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