Lei 13.464, de 10/07/2017
Art. 8º
Art. 8º
- Os valores globais e individuais do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira serão apurados nos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, considerando-se os 3 (três) meses imediatamente anteriores.
Recurso Exclusivo
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