Lei 13.464, de 10/07/2017
Art. 46º
Art. 46
- A Lei 9.625, de 7/04/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 9.625, de 07/04/1998, art. 3º (Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT).[Art. 3º - [...]
[...]
II - da carreira de Finanças e Controle, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU);
[...]] (NR)
[Art. 22 - [...]
[...]
VIII - das atividades de transparência pública e de ouvidoria no Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU); e
IX - de outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao funcionamento do Ministério da Fazenda e do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU).
Parágrafo único - (Revogado).
I - (revogado);
II - (revogado).] (NR)
[Art. 30 - [...]
I - da carreira de Finanças e Controle, nos órgãos centrais dos sistemas de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno no âmbito do Poder Executivo federal;
[...]] (NR
[...]
II - da carreira de Finanças e Controle, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU);
[...]] (NR)
[Art. 22 - [...]
[...]
VIII - das atividades de transparência pública e de ouvidoria no Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU); e
IX - de outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao funcionamento do Ministério da Fazenda e do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU).
Parágrafo único - (Revogado).
I - (revogado);
II - (revogado).] (NR)
[Art. 30 - [...]
I - da carreira de Finanças e Controle, nos órgãos centrais dos sistemas de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno no âmbito do Poder Executivo federal;
[...]] (NR
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TRF2TRF2 (8ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5009779-41.2022.4.02.5104 - Rel.: Des. Rogério Tobias de Carvalho - J. em 11/06/2025 - DJ 12/06/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ÔNUS PELA REMUNERAÇÃO DO CEDIDO. REEMBOLSO DE PARCELAS PAGAS PELO CEDENTE. DEVER DO CESSIONÁRIO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. DESPROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA.
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