Carregando…

Lei 13.464, de 10/07/2017, art. 31

Artigo31

Capítulo V - DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA (Ir para)
Art. 31

- Os Anexos I e II da Lei 12.775, de 28/12/2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos X e XI desta Lei.

Lei 12.775, de 28/12/2012 (Servidor público. Remuneração. Altera as leis que menciona)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?