Lei 13.464, de 10/07/2017
Art. 23º
Art. 23
- O somatório do vencimento básico da carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho com as demais parcelas, incluído o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade de Auditoria-Fiscal do Trabalho, não poderá exceder o limite máximo estabelecido no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal.
Recurso Exclusivo
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CF/88, art. 37, XI (Servidor público. Teto remuneratório)