Art. 17
- O art. 39 da Lei 8.078, de 11/09/1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 39 (Código de Defesa do Consumidor - CDC) [Art. 39 - [...]
[...]
XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
[...]] (NR)
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