Lei 13.328, de 29/07/2016
Art. 54º
Art. 54
- É requisito para ingresso no cargo de Engenheiro diploma devidamente registrado de curso de graduação em nível superior de Engenharia reconhecido pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único - Poderá ser exigida habilitação específica na área de Engenharia, conforme definido no edital do concurso.
Recurso Exclusivo
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