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Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 41

Artigo41

Art. 41

- A Lei 10.180, de 6/02/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 10.180, de 06/02/2001, art. 22 (Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal)
[Art. 22 - [...]
[...]
III - o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), como órgão central do Sistema Nacional de Auditoria do SUS.
[...]
§ 5º - Os órgãos setoriais e o Denasus ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.] (NR)
[Art. 24 - [...]
[...]
Parágrafo único - As competências previstas neste artigo, excetuando-se as previstas nos incisos III, IV e IX, bem como a que está estabelecida no § 1º do art. 6º da Lei 8.689, de 27/07/1993, estendem-se, somente no âmbito do Sistema Único de Saúde, ao Denasus, sem prejuízo das atribuições desempenhadas pelo órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal.] (NR)
Lei 8.689, de 27/07/1993 (Administrativo. Dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps))
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