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Lei 13.327, de 29/07/2016

Art. 28º


Art. 28

- O subsídio dos ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo é o constante do Anexo XXXV desta Lei.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª T.) - Rec. Esp. 1.798.727 - RJ - Rel.: Min. Gurgel de Faria - J. em 09/05/2019 - DJ 04/06/2019
Execução fiscal. Honorários advocatícios. Sucumbência do contribuinte. Encargo do Decreto-lei 1.025/1969. Revogação pelo CPC/2015. Inexistência. Princípio da especialidade. Observância. Processual civil. CPC/2015, art.85. Considerações do Min. Gurgel Faria sobre o tema.
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