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Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 79

Artigo79

Art. 79

- Os Anexos I e II da Lei 11.156, de 29/07/2005, passam a vigorar na forma dos Anexos LXXXIII e LXXXIV, respectivamente.

Lei 11.156, de 29/07/2005 (Servidor público. Meio ambiente. GEDAEM. GDAMB)
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