Art. 75
- O enquadramento dos servidores nos cargos correspondentes do PCTAF não representa, para qualquer efeito legal, inclusive para efeito de aposentadoria e de incorporação da gratificação de desempenho, descontinuidade em relação aos cargos e às atribuições atuais desenvolvidas pelos servidores ocupantes de cargos efetivos objeto de enquadramento.
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