Carregando...
Carregando...
Lei 13.324, de 29/07/2016

Art. 71º


Art. 71

- A avaliação de desempenho individual realizada para o pagamento da GDTAF poderá ser utilizada para fins de progressão funcional e de promoção.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.