Carregando...
Carregando...
Lei 13.324, de 29/07/2016

Art. 59º


Art. 59

- O desempenho individual dos ocupantes dos cargos do PCTAF poderá ser apurado na forma do regulamento, a partir dos conceitos atribuídos pelo próprio avaliado, dos conceitos atribuídos pela chefia imediata, e da média dos conceitos atribuídos pelos demais integrantes da equipe de trabalho.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.