Lei 13.324, de 29/07/2016
Art. 53º
Art. 53
- Não são devidas aos titulares dos cargos do PCTAF, a partir da entrada em vigor desta Lei, quaisquer outras vantagens que não tenham sido mencionadas nos arts. 51 e 52, ressalvadas as parcelas de caráter geral previstas em lei.
Recurso Exclusivo
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