Art. 53
- Não são devidas aos titulares dos cargos do PCTAF, a partir da entrada em vigor desta Lei, quaisquer outras vantagens que não tenham sido mencionadas nos arts. 51 e 52, ressalvadas as parcelas de caráter geral previstas em lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!