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Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 51

Artigo51

Art. 51

- A estrutura remuneratória do PCTAF será composta de:

I - vencimento básico, conforme valores estabelecidos no Anexo LXXVII; e

II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica e Auxiliar em Fiscalização Agropecuária - GDTAF.

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