Lei 13.324, de 29/07/2016
Art. 51º
Art. 51
- A estrutura remuneratória do PCTAF será composta de:
I - vencimento básico, conforme valores estabelecidos no Anexo LXXVII; e
II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica e Auxiliar em Fiscalização Agropecuária - GDTAF.
Recurso Exclusivo
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