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Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 44

Artigo44

Capítulo XXVII - DOS CARGOS DE ATIVIDADES TÉCNICAS DA FISCALIZAÇÃO FEDERAL AGROPECUÁRIA DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (Ir para)
Art. 44

- O Anexo da Lei 10.484, de 3/07/2002, passa a vigorar na forma do Anexo LXXI.

Lei 10.484, de 03/07/2002 (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA).
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