Capítulo XXVI - DA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO (Ir para)
Art. 41- A Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei 10.883, de 16/06/2004, passa a ser denominada Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário.
Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo, o cargo de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei 10.883, de 16/06/2004, passa a ser denominado Auditor Fiscal Federal Agropecuário.
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Lei 10.883, de 16/06/2004 (Carreira de Fiscal Federal Agropecuário)