Capítulo XXIII - DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR (Ir para)
Art. 34- Os Anexos I, II e III da Lei 9.657, de 3/06/1998, passam a vigorar na forma dos Anexos LIX, LX e LXI, respectivamente.
Lei 9.657, de 03/06/1998 (Cria, no âmbito das Forças Armadas, a Carreira de Tecnologia Militar, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar, os cargos que menciona).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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