Capítulo VIII - DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO (Ir para)
Art. 13- (Revogado pela Lei 14.875, de 31/12/2024, art. 74, XIII).
Redação anterior (Original): [Art. 13 - Os Anexos LXXXII e LXXXIII da Lei 11.907, de 2/02/2009, passam a vigorar na forma dos Anexos XXI e XXII, respectivamente.]
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