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Lei 13.303, de 30/06/2016, art. 40

Artigo40

Art. 40

- As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto nesta Lei, especialmente quanto a:

I - glossário de expressões técnicas;

II - cadastro de fornecedores;

III - minutas-padrão de editais e contratos;

IV - procedimentos de licitação e contratação direta;

V - tramitação de recursos;

VI - formalização de contratos;

VII - gestão e fiscalização de contratos;

VIII - aplicação de penalidades;

IX - recebimento do objeto do contrato.

TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DE MULTAS APLICADAS PELA PETROBRÁS À EMPRESA AUTORA EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS. IRRESIGNAÇÃO DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA RÉ. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Mais detalhes

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