Art. 6º
- O inciso VIII do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.745, de 09/12/1993, art. 2º (Servidor público. Contratação temporária) [Art. 2º - [...]
[...]
VIII - admissão de pesquisador, de técnico com formação em área tecnológica de nível intermediário ou de tecnólogo, nacionais ou estrangeiros, para projeto de pesquisa com prazo determinado, em instituição destinada à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação;
[...]] (NR)
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