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Lei 13.203, de 08/12/2015, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Tarcísio José Massote de Godoy - Eduardo Braga - Luís Inácio Lucena Adams

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