Lei 13.203, de 08/12/2015
Art. 12º
Art. 12
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Tarcísio José Massote de Godoy - Eduardo Braga - Luís Inácio Lucena Adams
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