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Lei 13.183, de 04/11/2015

Art. 8º


Art. 8º

- Esta Lei entra em vigor:

I - em 3 de janeiro de 2016, quanto à redação do art. 16 e do inciso II do § 2º do art. 77 da Lei 8.213, de 24/07/1991;

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 77 (Previdência social. Benefícios)

II - em 1º de julho de 2016, quanto à redação do § 5º do art. 29-C da Lei 8.213, de 24/07/1991;

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 29-C (Previdência social. Benefícios)

III - na data de sua publicação, para os demais dispositivos.

Brasília, 04/11/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Nelson Barbosa - Miguel Rossetto

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