Carregando...
Carregando...
Lei 13.173, de 21/10/2015

Art. 7º


Art. 7º

- O art. 4º da Lei 12.462, de 4/08/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 4º (Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC)
[Art. 4º - [...]
[...]
VII - ampla publicidade, em sítio eletrônico, de todas as fases e procedimentos do processo de licitação, assim como dos contratos, respeitado o art. 6º desta Lei.
[...]] (NR)
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.