Carregando...
Carregando...
Lei 13.154, de 30/07/2015

Art. 2º


Art. 2º

- O registro de que trata os §§ 4º e 4º-A do art. 115 da Lei 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, somente é exigível para os aparelhos ou máquinas produzidos a partir de 01/01/2016.

Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (13ª Câmara de Direito Público) - Apelação 1001969-15.2024.8.26.0318 - Leme - Rel.: Des. Djalma Lofrano Filho - J. em 06/11/2024 - DJ 06/11/2024
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (13ª Câmara de Direito Público) - Agravo de Instrumento 2168025-05.2024.8.26.0000 - Leme - Rel.: Des. Djalma Lofrano Filho - J. em 05/07/2024 - DJ 05/07/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.