Carregando...
Carregando...
Lei 13.146, de 06/07/2015

Art. 53º


Título III - DA ACESSIBILIDADE (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 53

- A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.