Lei 13.134, de 16/06/2015
Art. 4º
Art. 4º
- As alterações ao art. 9º da Lei 7.998, de 11/01/1990, introduzidas pelo art. 1º desta Lei somente produzirão efeitos financeiros a partir do exercício de 2016, considerando-se, para os fins do disposto no inciso I do art. 9º da Lei 7.998, de 11/01/1990, como ano-base para a sua aplicação o ano de 2015.
Lei 7.998, de 11/01/1990, art. 9º (regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT)Recurso Exclusivo
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