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Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 61

Artigo61

Seção XIV - DA CASA DA MOEDA DO BRASIL(Ir para)
Art. 61

- O art. 10 da Lei 12.409, de 25/05/2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 12.409, de 25/05/2011, art. 10 ((Conversão da Medida Provisória 513, de 26 /11/2010). Administrativo. Autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a assumir, na forma disciplinada em ato do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH; oferecer cobertura direta a contratos de financiamento habitacional averbados na Apólice do SH/SFH; autoriza o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT a utilizar recursos federais em apoio à transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para os Estados; altera o Anexo do Plano Nacional de Viação aprovado pela Lei 5.917, de 10/09/1973, e as Leis 12.249, de 11/06/2010, 11.887, de 24/12/2008, 11.079, de 30/12/2004, e 11.314, de 03/07/2006; revoga a Medida Provisória 523, de 20/01/2011)
[Lei 12.409/2011, art. 10 - [...]
[...]
§ 2º - A despesa envolvida na doação prevista no caput não poderá ultrapassar R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), e os custos serão suportados pela CMB.] (NR)
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