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Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 58

Artigo58

Art. 58

- As alterações de matérias processuais introduzidas no art. 76 da Lei 10.833, de 29/12/2003, por meio do art. 54 desta Lei, aplicar-se-ão aos processos em curso, sem prejuízo dos atos realizados na forma do rito anterior. [[Lei 10.833/2003, art. 76. Lei 13.043/2014, art. 54. ]]

Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 76 ((Conversão da Medida Provisória 135, de 30/10/2003). Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal)
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