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Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 55

Artigo55

Art. 55

- Os tributos decorrentes de importação realizada nos termos do art. 54 serão calculados na data do registro da respectiva Declaração de Importação, observado o prazo máximo previsto no § 1º daquele artigo. [[Lei 11.043/2014, art. 54.]]

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