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Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 53

Artigo53

Art. 53

- O art. 14 da Lei 11.774, de 17/09/2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 113, IV, [a] (Art. 53. Vigência em 01/03/2015)
Lei 11.774, de 17/09/2008 ((Origem da Medida Provisória 428, de 12/05/2008). Tributário. Altera a legislação tributária federal, modificando as Leis 10.865, de 30/04/2004, 11.196, de 21/11/2005, 11.033, de 21/12/ 2004, 11.484, de 31/05/2007, 8.850, de 28/01/94, 8.383, de 30/12/91, 9.481, de 13/08/97, 11.051, de 29/12/2004, 9.493, de 10/09/97, 10.925, de 23/07/2004)
[Art. 14 - [...]
[...]
§ 4º - [...]
[...]
IX - execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais.
[...]] (NR)
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