Art. 1º
- O nome jurídico do art. 218-B do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, passa a ser [favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável].
CP, art. 214-B (Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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