Art. 2º
- A alínea v do inciso III do art. 302 da Lei 7.565, de 19/12/1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 7.565, de 19/12/1986, art. 302 (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBAr) [Art. 302 - [...]
[...]
III - [...]
[...]
v) deixar de informar à autoridade aeronáutica a ocorrência de incidente ou acidente envolvendo aeronave sob sua responsabilidade;
[...]] (NR)
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