Lei 12.871, de 22/10/2013
Art. 36º
Art. 36
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/10/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Aloizio Mercadante - Alexandre Rocha Santos Padilha - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.