Lei 12.864, de 24/09/2013
Art. 1º
Art. 1º
- O caput do art. 3º da Lei 8.080, de 19/09/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.080, de 19/09/1990, art. 3º (Sistema Único de Saúde - SUS) [Art. 3º - Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
[...]] (NR)
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