Carregando…

Lei 12.850, de 02/08/2013, art. 25

Artigo25

Art. 25

- O art. 342 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 342 (Código Penal)
[CP, art. 342 - [...]
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?