Lei 12.850, de 02/08/2013
Art. 25º
Art. 25
- O art. 342 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 342 (Código Penal)Recurso Exclusivo
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