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Lei 12.846, de 01/08/2013, art. 30

Artigo30

Art. 30

A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de:

I - ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de 2/06/1992; e

II - atos ilícitos alcançados pela Lei 8.666, de 21/06/1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC instituído pela Lei 12.462, de 4/08/2011.

Medida Provisória 703, de 18/12/2015, art. 1º (dava nova redação ao artigo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/05/2016).

Redação anterior (original): [Art. 30 - Ressalvada a hipótese de acordo de leniência que expressamente as inclua, a aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de:
I - ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429/1992;
II - atos ilícitos alcançados pela Lei 8.666/1993, ou por outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no que se refere ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, instituído pela Lei 12.462/2011; e
III - infrações contra a ordem econômica nos termos da Lei 12.529/2011.]

STJ Improbidade administrativo. Corrupção. Processual civil e administrativo. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Lei de improbidade administrativa e Lei anticorrupção. Utilização conjunta. Possibilidade. Princípio do non bis in idem. Violação. Não ocorrência. Lei 8.429/1992, art. 3º, § 2º (Lei de Improbidade Administrativa). Lei 12.846/2013, art. 30, I (Lei Anticorrupção). Decreto 678/1992, art. 8º, parte 4. Mais detalhes

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Lei 12.529, de 30/11/2011 ((Vigência em 29/05/2012). Administrativo. Direito econômico. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei 8.137, de 27/12/1990, o Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 - Código de Processo Penal - CPP, e a Lei 7.347, de 24/07/1985; revoga dispositivos da Lei 8.884, de 11/06/1994, e a Lei 9.781, de 19/01/1999)
Lei 12.462, de 04/08/2011 ((Revogação parcial a partir de 01/04/2023 pela Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II. Arts. 1º ao 47-A). (Conversão da Medida Provisória 527, de 18/03/2011). Administrativo. Licitação. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; altera a Lei 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); cria a Secretaria de Aviação Civil, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de Controlador de Tráfego Aéreo; autoriza a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários; altera a Lei 11.182, de 27/09/2005, a Lei 5.862, de 12/12/1972, a Lei 8.399, de 07/01/1992, a Lei 11.526, de 04/10/2007, a Lei 11.458, de 19/03/2007, e a Lei 12.350, de 20/12/2010, e a Medida Provisória 2.185-35, de 24/08/2001; e revoga dispositivos da Lei 9.649, de 27/05/1998)
Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)
Lei 8.429, de 02/06/1992 (Improbidade administrativa)