Lei 12.846, de 01/08/2013
Art. 1º
Capítulo I - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
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TJRJTJRJ (QUINTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0100709-40.2020.8.19.0001 - RJ - Rel.: Des. Rose Marie Pimentel Martins - J. em 22/07/2025 - DJ 25/07/2025
Apelação Cível. Direito Administrativo. Responsabilização judicial por ato lesivo à Administração Pública. Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Incentivos fiscais. Sentença de improcedência. Ausência de comprovação de conduta ilícita e de nexo de causalidade. Manutenção do decisum vergastado. I. CASO EM EXAME: Trata-se de ação civil pública de responsabilização judicial proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face da BRF S/A. com fundamento na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), sob a alegação de que a ré teria praticado atos lesivos contra a Administração Pública estadual, relacionados a fruição irregular de benefícios fiscais. 1. A sentença julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, por entender ausente a comprovação de conduta ilícita da ré e o nexo de causalidade entre os atos apontados e eventual dano ao erário estadual. 2. O recurso do Ministério Público busca a reforma da sentença, defendendo a responsabilização da BRF S/A. e a aplicação das sanções previstas na legislação anticorrupção, inclusive o ressarcimento integral do suposto prejuízo causado ao Estado do Rio de Janeiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4. A questão em discussão consiste em verificar se a conduta da empresa ré se amolda a ato lesivo à Administração Pública nos termos da Lei 12.846/2013, art. 5º. III. RAZÕES DE DECIDIR: 5. A responsabilização objetiva prevista na Lei 12.846/2013 exige prova do nexo de causalidade entre o ato lesivo e o interesse ou benefício da pessoa jurídica. 6. Inexistência de prova nos autos de que a BRF S/A. participou das tratativas que originaram o Decreto 44.945/2014 ou que tenha influenciado sua edição. 7. A devolução da fábrica de lácteos no município de Barra do Piraí foi comprovadamente decorrente de decisão estratégica da empresa, respaldada por atas de reuniões do Conselho de Administração devidamente coadunadas aos autos. 8. Não houve comprovação de que as doações eleitorais realizadas pela ré tenham configurado vantagem indevida ou prática de corrupção, uma vez que eram autorizadas pela legislação vigente à época e foram devidamente registradas. 9. A atuação da ré nos termos do TARE, embora tenha resultado em autuação fiscal pelo descumprimento de obrigações acessórias, não foi motivada por obtenção fraudulenta do benefício fiscal. 10. Inexistência de provas específicas nos autos que confirmem o cometimento de ato lesivo nos moldes exigidos pela Lei Anticorrupção. IV. DISPOSITIVO: 11. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida nos exatos termos. Dispositivos legais relevantes: Lei 12.846/2013, arts. 1º, 2º e 5º. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada expressamente no acórdão.
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STJSTJ (2ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.808.378 - RN - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 22/02/2022 - DJ 26/09/2022
Administrativo. Lei 12.846/2013 (Lei anticorrupção). Empresa constituída para dificultar a fiscalização tributária. Enquadramento na Lei 12.846/2013, art. 5º, V. Fatos minudentemente descritos na petição inicial. Desnecessidade de prévia instauração de procedimento administrativo. Aplicação de precedente do STJ firmado no Recurso Especial 1.803.585/RN/STJ. Histórico da demanda
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Recurso Exclusivo
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