Art. 4º
- Fica autorizada, excepcionalmente, para desastres ocorridos no ano de 2012, a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro a que se refere o caput do art. 1º da Lei 10.954, de 29/09/2004, em até R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) por família.
Lei 10.954, de 29/09/2004, art. 1º (Auxílio Emergencial Financeiro)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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