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Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 55

Artigo55

Art. 55

- O Anexo II da Lei 11.156, de 29/07/2005, passa a vigorar na forma do Anexo LXXII desta Lei.

Lei 11.156, de 29/07/2005 (Servidor público. Meio ambiente. GEDAEM. GDAMB)
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