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Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 24

Artigo24

Capítulo XXII - DAS GRATIFICAçõES DE DESEMPENHO DE CARGOS DE MéDICOS (Ir para)
Art. 24

- Os Anexos XLV, XLVI e XLVIII da Lei 12.702, de 7/08/2012, passam a vigorar na forma dos Anexos XXVI, XXVII e XXVIII desta Lei.

Lei 12.702, de 07/08/2012 ([Conversão da Medida Provisória 568, de 11/05/2012]. Servidor público. Cargos)
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