Lei 12.772, de 28/12/2012
Art. 44º
Art. 44
- Os Anexos I-C, III e IV da Lei 11.091/2005, passam a vigorar na forma dos Anexos XV, XVI e XVII desta Lei.
Lei 11.091, de12/01/2005 (Servidor público. Ministério da Educação. Carreiras).Recurso Exclusivo
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